Condições Gerais

Condições Gerais


 

Aceitação

O serviço postal dado o seu caráter dinâmico e abrangente vê-se na necessidade de estabelecer condições gerais para conseguir com rigorosidade os seus objetivos de entrega:

 

No momento de aceitação as condições são:

Limites de peso:

Os limites de peso correspondente a cada categoria:

  • Correspondências: Máximo 2 kg;
  • Encomendas: De 2 a 30 kg.

 

Limites de dimensões:

O Mínimos e máximos previstos na tabela de descrição de objetos postais e na descrição do serviço das encomendas

 

Endereçamento

Fundamental e decisivo para cumprimento dos padrões de entrega fixados. Deve ser o mais completo possível e ter informações como: nomes próprios do destinatário e do expedidor, código postal, nome de rua, nº de porta, andar, nº telefone sempre que possíveis, etc. Estas informações são importantes para a fase triagem (destino certo).

 

Pagamento

Os pagamentos serão realizados à vista, salvo os clientes que têm algum contrato

 

Natureza dos conteúdos

Todos os postais, encomendas, impressos e cartas volumosas devem ser apresentados no balcão abertos para verificação do conteúdo (o atendedor é o responsável pela verificação e aceitação).

 

Extravios

De forma a garantir a segurança na prestação de serviços postais, os Correios de Cabo Verde, comprometem-se a reparar os danos provocados por extravios a todos os Clientes que comprovarem estar perante uma infração dos seus direitos dentro da legalidade vigente.

 

Responsabilidades

 

CCV:

Cabe aos CCV responsabilizar-se pelos danos, extravios ou violações aos direitos do cliente na forma e no montante correspondente, desde que as condições estejam de acordo com a regulamentação nacional e as convenções internacionais assinados por Cabo Verde.

Contudo os Correios não se responsabilizam pelos seguintes casos:

  • Objetos entregues com atraso em função de buy pill endereçamento incorreto ou incompleto, que impossibilite a entrega ao destinatário ou a devolução ao remetente;
  • Objetos entregues com atraso, danificados ou extraviados em decorrência de situações de catástrofes ou causas de força maior, tais como tempestades, terremotos, inundações, fechamento de aeroportos, acidentes de aviões, greves, etc.
  • Objetos entregues com atraso em função de retenção ou requisição da encomenda, para fiscalização por autoridades competentes alfandegárias sanitárias, ambientais ou outras;
  • Objetos com danos de natureza elétrica, magnética, gravações eletrônicas, fotográficas ou de filmagens, que tenham perda ou avarias;
  • Encomendas não entregues, após as tentativas de entrega previstas para a modalidade, em função de ausência ou da recusa de recebimento pelo destinatário;
  • Avarias ocasionadas por utilização de embalagem inadequada.

 

Cliente:

No caso dos clientes, a responsabilidade primordial passa por preencher corretamente o invólucro, com a maior quantidade de informações necessárias possíveis de modo a facilitar os Correios no cumprimento dos seus objetivos.

Importante também realçar que os Correios não serão responsabilizados por qualquer dano ou extravio provocado por um comportamento impróprio do cliente à normativa postal vigente.

 

Parceiros:

As transportadoras operacionais serão, salvo especificidades contratuais, as responsáveis pelo transporte e entrega dos objetos enviados. E serão responsabilizados por qualquer dano, extravio ou violação identificado durante o período/percurso que estas se encarregarem dos objetos postais enviados. Também têm a responsabilidade de informar os Correios para situações de atrasos, cancelamento ou acidentes.

 

Atraso na Entrega

Os prazos poderão ser consultados nas agências dos Correios, através do telefone utilizando o serviço de “Linha Verde” e no portal web oficial dos Correios. Serão considerados como limites máximos e serão calculados com respeito aos dias úteis, ou seja, de 2ª à 6ª feira. 
Contudo serão classificadas como excepção, para o cumprimento dos prazos estabelecidos as seguintes situações:

  • Indicação incorreta ou incompleta, pelo remetente, do endereço do destinatário;
  • Retenção para fiscalização por autoridades competentes (alfandegárias, ambientais, sanitárias ou outras);
  • Localização do destinatário, se estiver numa zona de difícil acesso, de forma permanente ou temporária;
  • Ocorrência de catástrofes ou causas de força maior (tempestade, inundação, guerra, queda de avião, etc.);
  • Caso seja confirmado que os atrasos foram provocados por alguma falha no sistema de entrega dos Correios, a entidade assumirá as respectivas responsabilidades e automaticamente reparará os danos provocados.

 

Objetos Proibidos

São objetos que não preenchem as condições requeridas pela Convenção e pelo regulamento e por isso não são admitidos.

É proibida a inserção em todas as categorias de objectos postais de:

  • Estupefacientes, substâncias psicotrópicas e outras drogas consideradas ilegais no país de destino;
  • Objetos obscenos e imorais;
  • Falsificados ou pirateados;
  • Outros objetos cuja importação ou circulação é proibida no país de destino;
  • Armas de fogo e munições;
  • Dispositivos explosivos, material militar inertes, granadas inertes, obuses inertes e outros artigos análogos;
  • Os objetos que, pela sua natureza ou embalagem, podem apresentar perigo para os empregados ou para o grande público, sujar ou deteriorar os outros objetos, o equipamento postal ou os bens pertencentes a terceiros;
  • Os documentos com caráter de correspondência atual e pessoal, permutados entre pessoas que não sejam o remetente e o destinatário ou as pessoas que com eles coabitam;
  • Moeda, notas de banco, papel-moeda ou quaisquer valores ao portador, cheques de viagem, platina, ouro ou prata, manufaturados ou não, pedras preciosas, joias e outros objetos preciosos nas correspondências e encomendas sem valor declarado etc.

 

Impossibilidade de entrega

Serão considerados situações de impossibilidade de entrega, após tentativas de entrega feitas em três ocasiões no mesmo endereço de destino, onde em cada tentativa o carteiro deixa um aviso de que fará uma nova tentativa no seguinte dia útil. 
Serão caracterizados como impossibilidade de entrega os seguintes motivos:

  • Ausência do destinatário ou da pessoa apta para receber o objeto;
  • Mudança de endereço do destinatário;
  • Recusa de recebimento por parte do destinatário ou pela pessoa apta a receber.

Caso não seja possível a entrega do objeto, após três tentativas, será deixado um aviso comunicando que o objecto deverá ser retirado na Agência dos Correios mais próxima, durante o período correspondente à modalidade de envio realizado. E só após esse prazo o objecto será devolvido ao remetente.

 

Política Devolução

A devolução de um objeto à origem, deve ser a alternativa derradeira e, não havendo outra hipótese, deve-se consultar imediatamente os prazos (padrão) de devolução descritas abaixo:

 

PadrãoDia
Objetos não Prioritários20 Dias
Objetos Prioritários15 Dias
Objetos Urgentes10 Dias
Objetos E.M.S8 Dias

 

São considerados como objetos não prioritários os utilizados pela Correspondência Normal, e os prioritários são os associados à Correspondência Azul.

Uma vez cumprido os prazos, os objetos voltam ao ponto de origem para ser recuperado pelo seu emissor/remetente.

 

Prazo Reclamação

O cliente tem para as situações de reclamação um período específico para cada modalidade, contado a partir da data de postalização do objeto, figurada no respectivo recibo.

 

ModalidadeDias
Correspondência180 Dias
Encomenda180 Dias
Objetos Urgentes10 Dias
E.M.S120 Dias
* Prazos estipulados pela União Postal Universal

 

Após os respectivos prazos, os Correios considerarão o objeto como devidamente entregue e em perfeitas condições, não cabendo mais qualquer tipo de reclamação ou pedido de indenizarão por parte do remetente ou do destinatário.

Última atualização em 31 de Dezembro de 2019 às 11:47