Mala M

O que é o Mala M?


Trata-se de um serviço de entrega de malas especiais que contenham cartas, cartões bancários, flyers publicitários, brochuras, catálogos, contratos, jornais, publicações periódicas, livros e outros documentos impressos idênticos, para o mesmo destinatário e para o mesmo endereço, obedecendo ao limite mínimo de peso de 5 e máximo de 30 quilogramas por cada saco.

Cobertura

Serviço destina-se a empresas e instituições e tem cobertura nacional: Urbana, Interurbana e Inter-Ilhas.

 

Canais de aceitação

Aos balcões dos Correios ou mediante e a Recolha ao Domicílio.

 

Entrega

A entrega pode ser no domicílio do destinatário, no estabelecimento postal ou no apartado.

 

Modalidades

  • Ocasional: entrega pontual
  • Contratual: serviço contratualizado numa base mensal, podendo a frequência das expedições/entregas serem diária, semanal, quinzenal ou mensal.

 

AbrangênciaIlhas/PaísesDuração
Nacional (*)
Zona ISantiago, São Vicente, Sal e Fogo3 Dia Útil
Zona IIMaio e Boavista4 Dias Úteis
Zona IIISanto Antão, São Nicolau e Brava5 Dias Úteis (a)
(*) Consideradas as principais zonas, em caso de zonas rurais de difícil acesso considere um período adicional de 1 dia.(a) Porém pode chegar a 6-7 dias dado que não existe ligação direta.

Utilize o simulador de preços para obter uma estimativa do custo de envio utilizando o Mala M.

Serviços Especiais

À Mala M podem ser acrescentados os seguintes serviços:

 

a) Mão Própria

Confirma a entrega ao próprio destinatário. Ou seja, o objeto só é entregue ao próprio destinatário e obriga à sua identificação no momento da entrega.

 

b) Aviso de Recepção

O objetivo é confirmar a entrega no destino. O Aviso de Recepção complementa o Registro, enviando ao expedidor um comprovativo de que a entrega se efetuou no destino, ficando, deste modo, provado quem e em que data recebeu o objeto.

 

c) Valor Declarado

Assegura o envio de objetos e valores. É um caso especial de Registro, em que o seu conteúdo fica seguro pela importância declarada pelo expedidor. O valor declarado não pode exceder o valor real ou de substituição do conteúdo, com um limite máximo de 300.000$00 (Trezentos mil escudos), no regime nacional. A nível internacional o valor declarado é aceite mediante a assinatura de um acordo bilateral.

 

d) Recolha Domiciliária

Proporciona maior comodidade ao Cliente, dando-lhe a possibilidade de entregar a correspondência que quer expedir, no respectivo domicílio (em horário previamente acordado).

Última atualização em 5 de Fevereiro de 2020 às 14:32