Condições Gerais de Prestação do Serviço Morada Certa.
Prestador: CCV - Correios de Cabo Verde, S.A. – Sociedade com sede na Rua Cesário Lacerda nº2, Plateau 7600-Praia, Santiago, Cabo Verde, registada na Conservatória de Registo Comercial da Praia, com o nº único de pessoa colectiva 864, com o capital social de 300.000.000 de escudos.
1. Objecto
1.1. A prestação do Serviço Morada Certa, pelos CCV - Correios de Cabo Verde ao TITULAR, rege-se pelas presentes condições gerais.
1.2. A adesão ao serviço Morada Certa depende do preenchimento do Formulário do Pedido de Registo patente no site e resulta do accionamento do botão "REGISTAR" que se encontra no final do mesmo Formulário, pelo TITULAR identificado pelos Dados de Registo. A adesão ao serviço Morada Certa implica a aceitação total e sem restrições da versão destas Condições que estiver patente no sítio Web www.correios.cv no momento daquele accionamento.
1.3. O Registo como TITULAR e a posterior activação do serviço confere a este os direitos inerentes à recepção de mensagens e documentos electrónicos, bem como à utilização de outras funções associadas, por interface Internet, através do serviço Morada Certa.
1.4. Designa-se por Morada Certa a conjugação de dois elementos:
• Uma Caixa Postal Electrónica, ou seja, um repositório electrónico para o qual serão remetidos, através da plataforma informática dos CCV - Correios de Cabo Verde, e após activação do serviço, todos os documentos electrónicos que sejam dirigidos ao TITULAR por Remetentes que tenham convencionado com os CCV - Correios de Cabo Verde o envio de documentos que o TITULAR deva receber ou tenha optado por receber em forma electrónica.
• Um Código de Identificação Postal (CIP), ou seja um numero composto por nove dígitos que para além de identificar univocamente o cliente perante os Correios, permite-lhe, juntamente com uma password, aceder à sua Caixa Postal Electrónica e ao mesmo tempo associar-se às coordenadas geográficas da sua morada postal física para onde será endereçada toda a correspondência física.
2. Activação e posterior utilização do Serviço Morada Certa
2.1. A activação do serviço após o registo efectuado pelo TITULAR nos termos do 1.2.ocorre após a inserção do código de segurança disponibilizado via sms e da conclusão do processo de adesão, findo o qual o respectivo CIP será enviado para o endereço de e-mail do TITULAR pelo serviço Morada Certa.
2.2. Após a recepção do CIP e com a password escolhida no acto do registo, fica o TITULAR apto a aceder à Caixa Postal Eletrónica, através da área de login disponível no site dos Correios, www.correios.cv.
2.3. O TITULAR deverá manter em seu poder, em local seguro e fora do alcance de outros, o seu CIP e a sua password.
2.4. O acesso ao serviço Morada Certa e a utilização das facilidades por este disponibilizadas depende da identificação do TITULAR, mediante a introdução no local próprio do sítio web www.correios.cv, do seu CIP (username) atribuído pelos Correios, e da respectiva password.
2.5. Os CCV-Correios de Cabo Verde podem sujeitar a utilização de certas funções do serviço Morada Certa a condições e instruções especiais, que comunicarão ao TITULAR no local próprio do sítio webwww.correios.cv, devendo o TITULAR lê-las e aceitá-las previamente para poder usar essas funções.
2.6. A prestação do serviço Morada Certa dependerá sempre da recepção pelos CCV – Correios de Cabo Verde da informação necessária da parte dos Remetentes ou do TITULAR, conforme for o caso.
2.7. O TITULAR deverá utilizar o serviço Morada Certa em conformidade com as disposições legais e regulamentares em vigor e somente para uso próprio, não podendo este ser cedido a terceiros. Designadamente, o TITULAR não deverá agir de modo a perturbar o funcionamento normal do serviço Morada Certa, não podendo usá-lo de modo que cause ou possa causar perturbação ou dano a terceiros ou ao funcionamento do serviço
2.8. O TITULAR é sempre responsável pela utilização do serviço, que se presume para todos os efeitos contratuais e legais como tendo sido feita por ele, ainda que resulte ter sido efectivamente feita por terceiros, com ou sem autorização do TITULAR.
2.9. O TITULAR é responsável pela atempada leitura de uma qualquer mensagem e/ou documento na sua Caixa Postal Electrónica, por forma a praticar em tempo devido qualquer acto resultante de uma sua obrigação para com o Remetente da mensagem e/ou documento.
2.10. O TITULAR deve conservar confidenciais os seus dados: Utilizador e Password. No caso do TITULAR tomar conhecimento de que algum destes foi obtido por outra pessoa ou que está a ser objecto de uso não autorizado por algum terceiro, deve modificá-lo(s) de modo a restabelecer a confidencialidade do acesso à sua Caixa Postal Electrónica.
2.11. Todos os registos informáticos de actos praticados através de uma Caixa Postal Electrónica Morada Certa mediante o uso do Nome de Utilizador e Password do respectivo TITULAR têm o valor de documentos escritos e assinados por este, que será considerado o respectivo autor e por eles considerado responsável. Se o TITULAR for uma pessoa colectiva, esta será considerada como autora e responsável pelos actos praticados através do serviço Morada Certa mediante o uso do Nome de Utilizador e Password do respectivo representante identificado no Formulário do Pedido de Registo, independentemente da pessoa que em concreto tais actos tenha efectivamente praticado.
2.12. Os CCV – Correios de Cabo Verde garantem que a plataforma informática (incluindo hardware e software) utilizada para a prestação do serviço cumpre os requisitos necessários e adequados à segurança da prestação do serviço e da própria rede, não podendo, no entanto, tecnicamente garantir a sua inviolabilidade por terceiros não autorizados.
2.13. Recai exclusivamente sobre o TITULAR a responsabilidade pelo uso da sua Caixa Postal Electrónica Morada Certa , não incorrendo os CCV – Correios de Cabo Verde em responsabilidade por quaisquer danos causados a computadores, seus programas e ficheiros informáticos por quaisquer vírus, "worms", "cavalos de Tróia" ou outros elementos ou forças de carácter intrusivo, perturbador ou destrutivo.
2.14. Excepto em caso de serem causados por comprovado dolo ou má-fé na actuação de colaborador dos CCV – Correios de Cabo Verde, estes não serão responsáveis por qualquer prejuízo causado ao TITULAR ou a terceiro:
a) mediante o acesso de pessoa não autorizada à Caixa Postal Electrónica Morada Certa ou aos dados pessoais do TITULAR;
b) devido à impossibilidade de acesso ao serviço Morada Certa pelo TITULAR, ou não recepção por este de mensagens e/ou documentos electrónicos remetidos para a sua Caixa Postal Electrónica Morada Certa, ou demora no processamento de qualquer transacção ou comunicação por qualquer motivo;
c) devido a quaisquer problemas relativos à disponibilidade de conteúdos de sítios da web de terceiros ligados ao serviço Morada Certa, ou à alteração desses sítios da web de terceiros, ou ao acesso a mensagens ou documentos electrónicos neles contidos, ou à contaminação desses sítios, mensagens e documentos com vírus ou quaisquer outros problemas;
d) relativo ao conteúdo e integridade de quaisquer mensagens ou documentos electrónicos remetidos para uma Caixa Postal Electrónica Morada Certa.
2.15. Os CCV – Correios de Cabo Verde reservam o direito de fixar e alterar limites à capacidade de armazenagem e de transmissão das mensagens e documentos para uma Caixa Postal Electrónica Morada Certa.
2.16. Cabe ao TITULAR prover pelos seus próprios meios à conservação de registos dos actos praticados através do serviço Morada Certa e de cópias das mensagens e documentos electrónicos e outros dados relevantes. Os registos efectuados pelos CCV – Correios de Cabo Verde serão conservados durante o período de tempo necessário à transmissão da mensagem pelo remetente e sua efectiva recepção pelo destinatário.
3. Dados Pessoais
3.1. O TITULAR garante que os Dados de Registo inseridos no Formulário do Pedido de Registo correspondem à realidade e obriga-se a comunicar aos CCV - Correios de Cabo Verde qualquer modificação dos mesmos.
3.2. O TITULAR assume perante os CCV - Correios de Cabo Verde e terceiros a responsabilidade por quaisquer prejuízos a eles causados pela inexactidão dos Dados de Registo ou pelo incumprimento da obrigação de os actualizar.
3.3. Os dados pessoais fornecidos pelo TITULAR no Formulário do Pedido de Registo serão processados e armazenados informaticamente numa base de dados pertencente aos CCV - Correios de Cabo Verde e destinam-se a ser utilizados pelos CCV - Correios de Cabo Verde no âmbito da relação contratual com o TITULAR.
3.4. Salvo oposição do TITULAR, os dados pessoais fornecidos no Formulário do Pedido de Registo, destinam-se igualmente a ser utilizados para a comercialização de outros serviços físicos e electrónicos dos CCV - Correios de Cabo Verde.
3.5. Caso o TITULAR não manifeste expressamente a sua vontade nas opções constantes dos campos respectivos do Formulário de Pedido de Registo, considera-se que o seu silêncio vale como consentimento no tratamento de dados pessoais para a comercialização de outros serviços físicos ou electrónicos dos CCV – Correios de Cabo Verde, sem prejuízo do direito de, a todo o tempo, manifestar a sua vontade em sentido contrário.
3.6. Os CCV - Correios de Cabo Verde garantem ao TITULAR o integral cumprimento das normas legais relativas à protecção de dados pessoais.
3.7. Nos termos da legislação aplicável é garantido ao TITULAR o direito de acesso, rectificação, alteração e actualização dos seus dados pessoais, directamente no sítio web www.correios.cv ou mediante pedido por escrito dirigido para:
contactcenter@correios.cv
ou
Correios de Cabo Verde
Serviço Apoio a Clientes
Rua Cesário de Lacerda 2, CP 92
7600 Praia
4. Direito de oposição ao Tratamento de Dados
Nos termos da legislação aplicável é garantido ao TITULAR o direito de oposição à utilização dos dados pessoais pelos CCV - Correios de Cabo Verde, mediante pedido por escrito dirigido para qualquer um dos endereços indicados em 3.7.
5. Resolução
Em caso de incumprimento grave ou reiterado pelo TITULAR das obrigações decorrentes das Condições Gerais ou Especiais, os CCV – Correios de Cabo Verde podem proceder ao cancelamento do serviço Morada Certa, após aviso prévio ao TITULAR com antecedência mínima de oito dias, sem prejuízo da indemnização a que o referido incumprimento possa dar lugar.
6. Alteração das Condições Gerais
Os CCV - Correios de Cabo Verde poderão alterar as Condições Gerais ou Especiais, devendo notificar o TITULAR, com uma antecedência mínima de cinco dias sobre a data de entrada em vigor das novas condições gerais.
7. Resolução de Litígios
7.1. Sem prejuízo do recurso aos tribunais judiciais ou arbitrais, o TITULAR pode reclamar junto dos CCV - Correios de Cabo Verde de actos e omissões que violem as disposições legais aplicáveis à prestação do serviço Morada Certa.
7.2. A reclamação a apresentar pelo TITULAR deverá ser apresentada no prazo máximo de oito dias, contados a partir do conhecimento dos factos pelo TITULAR, sendo registada nos sistemas de informação dos CCV - Correios de Cabo Verde, que deverão decidir a reclamação e notificar o interessado no prazo máximo de trinta dias, a contar da data da sua recepção.
Aceito os Termos e Condições do Serviço
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